sábado, 30 de abril de 2016

Caso real de revisão: Quase 300 mil reais de atrasados e ainda, valor maior que a dobra do benefício mensal!

Agora apresentamos o exemplo de um caso concreto, a planilha de cálculos apresentada em um processo judicial real, processo sentenciado agora em fevereiro de 2016.

Podemos conferir na coluna com o título "renda mensal paga" (4ª coluna da direita para a esquerda), ali conferimos que nos meses de novembro e dezembro de 2015 antes de entrar com a ação judicial, o aposentado estava recebendo o valor de R$ 1.795,41 e, comparando com a coluna seguinte, coluna "renda mensal devida" ele tinha direito a receber na verdade R$ 4.170,21, bem mais que o DOBRO do valor que vinha recebendo. E veja na mesma coluna que, a partir de janeiro de 2016 ele teve direito ao valor de R$ 4.640,61, valor final mensal de aposentadoria concedido à ele após a vitória na ação judicial (o valor atual que ele vem recebendo de benefício). Veja que sem a ação judicial realizada por advogado especialista na matéria, ele continuaria com seu benefício no valor incorreto de R$1.795,41 para o resto da vida.

Agora veja ao canto direito abaixo na imagem, que foi concedido à ele além deste aumento no benefício mensal, ele ainda obteve mais, o valor total de R$ 285.520,51 de pagamentos atrasados. Os valores das diferenças mensais que ele não vinha recebendo, pelos últimos 5 anos (60 meses). Ou seja, assistido por um advogado especialista que fez corretamente todo o processo judicial, este aposentado obteve valor maior que a dobra mensal em seu benefício, e ainda levou QUASE TREZENTOS MIL REAIS DE ATRASADOS!

Não deixe de verificar se voce também tem direito. Voce pode ter o mesmo direito, se obteve aposentadoria entre as datas de 05.10.1988 e 04.04.1991. Temos atualmente muitos aposentados recebendo valor mensal de aposentadoria em torno de 2 mil reais, quando teria direito a valores bem próximos de 5 mil reais. Exatamente com no exemplo real abaixo.
Voce pode enviar sua carta de concessão para nossa equipe, para uma análise sem compromisso, sobre suas chances de revisão, e simulação de valores do novo benefício e do montante de atrasados. Nosso e-mail: a.melhor.revisao@gmail.com


A melhor revisão de benefício garantida agora pelo Supremo Tribunal Federal - Fevereiro de 2016

A MELHOR REVISÃO DE BENEFÍCIO

Apenas para quem se aposentou entre 05.10.1988 a 04.04.1991, é bastante comum para quem tem a chamada DIB (data de início de benefício) entre essas datas, os valores de aposentadoria em torno de R$1.600,00 ultrapassarem os R$4.000,00 mensais, e para valores de aposentadoria em torno de R$2.200,00 chegarem ao teto atual de INSS (2016) de R$5.189,32 mensais, após uma boa revisão de benefício feita através de ação judicial comandada por advogado especialista em Direito Previdenciário. Também ficam garantidos no caso de vitória na ação judicial de revisão, o pagamento dos valores atrasados. Que nos mesmos exemplos acima, é comum também gerar-se valor de 200 mil a 500 mil reais de atrasados.

Não é aventura, não é golpe. É matéria de jornal. Veja a matéria abaixo, de um jornal paulista com data de 23.02.2016, tratando inclusive de decisão do Supremo Tribunal Federal que concedeu o pedido no processo judicial que teve início em 2013. Nesta ação judicial, o aposentado que ganhava R$2.308,41 mensais, passou a ter o direito de receber o teto atual do INSS, e agora recebe o valor de R$ 5.189,82 mensais.

Tudo que voce precisa é verificar a sua DIB (data de início de benefício na sua carta de concessão), se ela está compreendida entre 05.10.1988 a 04.04.1991, e então buscar o atendimento de um advogado realmente especializado em Direito Previdenciário para dar início imediato ao seu processo de revisão.

Voce também pode enviar sua carta de concessão para nossa equipe, para uma análise sem compromisso, sobre suas chances de revisão, e simulação de valores do novo benefício e do montante de atrasados. Nosso e-mail: a.melhor.revisao@gmail.com


* Fonte: Jornal AgoraSP - edição de 23.02.2016, página A10

Equipe A Melhor Revisão